Antes, trabalhar fora do escritório (home office e o teletrabalho) era algo que poderia ser feito em algumas carreiras e tinha pouca adesão. Depois, teve o seu boom por conta das medidas restritivas causadas pela Covid-19, o que levou muita gente a realizar suas atividades laborais em casa. Mesmo pós-pandemia o modelo híbrido continua em alta no Brasil, mas desafios trabalhistas persistem.
Hoje, o home office já não é bem visto por boa parte das empresas e também por uma parcela de trabalhadores. Os motivos são inúmeros, por ambas as partes, que vão desde a falta de interação com os colegas até a constante cobrança por disponibilidade e produtividade, além de demandas trabalhistas mais sensíveis, como no caso de acidentes, lesões ou mesmo a disponibilidade adequada de mobiliário e equipamentos aos colaboradores.
Regulamentação do modelo híbrido
Sobre isso, a lei 14.442/22 regulamentou o teletrabalho e o trabalho híbrido ao definir diretrizes para a atuação dos colaboradores na empresa ou em casa. Aliás, o regime híbrido está sendo o mais considerável, ou seja, a alternância da jornada entre dias no escritório e outros em casa. Em números, um estudo recente da JLL Consultoria, divulgado pelo Poder360, mostrou que 85,6% das companhias brasileiras adotam esse modelo; sendo o mais usado o de três dias presenciais e dois remotos. Antes da pandemia, apenas 26% das empresas ouvidas pela consultoria adotavam o trabalho remoto.
Para Tatiana Gonçalves, da Moema Medicina do Trabalho, à Folha de Pernambuco, é preciso ter em mente os cuidados com esses trabalhadores, a infraestrutura para a execução das tarefas, sem extrapolar tempo de trabalho acordado pelas partes.
“Laudos nos parâmetros de ergonomia (NR-17) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhe em segurança, minimizando, riscos de acidente ou doença ocupacional’, frisa a assessora, que lembra dos benefícios (exceto vale transporte) e direitos desse funcionário em tais modelos são os mesmos de um 100% presencial.
Já na opinião de Júlia Torreão, advogada no escritório Coelho & Dalle Advogados, em artigo ao ConJur, as legislações vigentes sobre o tema ainda têm lacunas sobre Saúde e Segurança do Trabalho (SST), como o próprio regramento que dispõe sobre o teletrabalho, que não menciona a SST. Ela destaca ainda o Projeto de Lei 5581/2020, em tramitação na Câmara dos Deputados, que prevê alterações na CLT relacionadas ao teletrabalho.
“Além de determinar diversas medidas para prevenção da saúde física e mental dos colaboradores em home office, o PL obriga o empregador a realizar avaliação do local de trabalho, ou seja, o domicílio dos seus funcionários, desde que haja consentimento, e eximindo o empregador de responsabilização quando o trabalhador recusar a vistoria. Apesar de o PL estar em tramitação em regime prioritário, não há previsão para apreciação em plenário. Assim, o tema segue gerando incerteza até que haja uma regulamentação específica sobre a matéria”, escreve.
Negociação
Como visto, o tema ainda gera muitas dúvidas, porém uma das certezas levantadas está na necessidade de regras mais claras e que abrangem todos os atores, sem deixar de lado a segurança mental e física dos envolvidos. A negociação está sendo uma das saídas nesse cenário. No início do ano, a Secretaria do Tesouro Nacional editou uma Portaria, publicada no Diário Oficial da União, que definiu regras para a adoção trabalho híbrido de seus servidores. Entre as medidas, pelo menos 32 horas mensais presencialmente nas repartições em Brasília.
“Remotamente, deverão estar disponíveis nos períodos determinados pela chefia imediata, respeitados os dias e horário de funcionamento do órgão ou das unidades com autorização para funcionamento em horário especial e manter a câmera de vídeo aberta durante as reuniões”, informa o texto, sublinhado em matéria do Correio Braziliense.
Além do Brasil, no mundo também essa questão é motivo de dilemas. A gigante da tecnologia Dell mudou recentemente a sua política de trabalho remoto, reconhecida antes mesmo da pandemia como uma das mais flexíveis do ramo. Segundo matéria do InfoMoney, a política da companhia determina agora que quem desejar ficar integralmente no regime remoto, ou seja, todos os dias da semana, não estará apto a mudanças de trabalho ou mesmo para disputar promoções.
Já o modelo híbrido está restrito a pelo menos 39 dias presenciais em um trimestre, ou o período de três vezes na semana. “Para os membros de equipes remotas, é importante entender as desvantagens: avanço na carreira, incluindo se inscrever em novas posições na companhia, vão exigir que o membro seja reclassificado para um time híbrido”, informa comunicado interno da fabricante de computadores.
Uma curiosidade vem da própria plataforma de videoconferências adotada durante o período pandêmico: “o Zoom afirmou que está trazendo funcionários aos escritórios para que ‘sintam a dor do presencial’, de modo que os empregados possam atender melhor às expectativas dos clientes da empresa”, salienta matéria do InfoMoney.
Seja o modelo presencial, híbrido ou remoto, o que deve ser mandatório é a salvaguarda dos direitos e da saúde dos colaboradores, frisam as especialistas.
Foto: reprodução – Revista Cipa – 2024